Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
O consumidor pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Informação legal
Em caso de litígio, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) indicadas abaixo.
O consumidor pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Todas as informações e contactos estão disponíveis no Portal do Consumidor.